26 março 2010

Armas químicas. Levou dois anos e tal

Até que enfim, a Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas (ANPAQ) tem regulamento em vigor. Criada em Novembro de 2007 como órgão de ligação para a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), o regulamento foi aprovado no dia 17, por despacho conjunto do primeiro-ministro e dos ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa, da Administração Interna, da Economia, da Saúde e da Ciência. Sem regulamento como é que a ANPAQ poderia funcionar?

O despacho foi publicado na folha oficial no dia 24, entrando em vigor no dia seguinte. Começa a estar em ordem essa casa, para que muita coisa possa ficar debaixo de olho. Já não era sem tempo (a convenção foi adotada em 1993, Portugal ratificou-a em 1996).

    Dois destaques
    Competências do presidente da ANPAQ
    1. Representar a Autoridade Nacional
    2. Enviar à OPAQ as declarações nacionais e demais informações exigidas pela convenção
    3. Apreciar e decidir reclamações
    4. Apresentar os instrumentos de gestão da ANPAQ (orçamentos, planos de actividades e relatórios anuais
    5. Distribuir e difundir aos membros da ANPAQ as informações e solicitações recebidas, respeitando a classificação da informação
    6. Designar membros da ANPAQ ou do STAN (a estrutura de apoio técnico–científico) para a execução de tarefas específicas e representarem a ANPAQ em reuniões de carácter técnico da organização mundial
    Financiamento de actividades
    1. Despesas individualmente imputáveis, decorrentes das actividades do presidente e dos restantes membros da ANPAQ, bem como dos membros do STAN, serão assumidas pelas entidades que representem ou a que estejam afectos
    2. Custos gerais de funcionamento da ANPAQ, incluindo o STAN, serão assumidos pelo MNE
    3. A direcção-geral de Política Externa, através da direcção de serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa, assegura o apoio necessário à ANPAQ

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