O despacho foi publicado na folha oficial no dia 24, entrando em vigor no dia seguinte. Começa a estar em ordem essa casa, para que muita coisa possa ficar debaixo de olho. Já não era sem tempo (a convenção foi adotada em 1993, Portugal ratificou-a em 1996).
- Dois destaques
- Competências do presidente da ANPAQ
- Representar a Autoridade Nacional
- Enviar à OPAQ as declarações nacionais e demais informações exigidas pela convenção
- Apreciar e decidir reclamações
- Apresentar os instrumentos de gestão da ANPAQ (orçamentos, planos de actividades e relatórios anuais
- Distribuir e difundir aos membros da ANPAQ as informações e solicitações recebidas, respeitando a classificação da informação
- Designar membros da ANPAQ ou do STAN (a estrutura de apoio técnico–científico) para a execução de tarefas específicas e representarem a ANPAQ em reuniões de carácter técnico da organização mundial
- Financiamento de actividades
- Despesas individualmente imputáveis, decorrentes das actividades do presidente e dos restantes membros da ANPAQ, bem como dos membros do STAN, serão assumidas pelas entidades que representem ou a que estejam afectos
- Custos gerais de funcionamento da ANPAQ, incluindo o STAN, serão assumidos pelo MNE
- A direcção-geral de Política Externa, através da direcção de serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa, assegura o apoio necessário à ANPAQ
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