Diz o STCDE que "Os trabalhadores do quadro de contratação na embaixada de Portugal em Nova Deli estão de luto e em luta pela aplicação de uma norma estatutária aprovada há mais de 10 anos e que o MNE continua a ignorar"...
E que "Protestam estes trabalhadores pelo facto de o Ministério não lhes aplicar o artigo 64º do estatuto Profissional (aprovado pelo DL 444/99, de 3 de Novembro), norma essa que permite aplicar-lhe as mesmas tabelas salariais indiciárias do pessoal vinculado à função pública, em lugar dos salários de miséria que lhes pagam, muitos abaixo do salário mínimo nacional"...
Ainda mais, que "Trata-se de uma situação que os trabalhadores vêm reclamando desde há 9 anos, considerando agora que já é tempo de pôr fim ao que consideram discriminatório, pelo que avisaram o embaixador de que iriam passar a ir trabalhar envergando uma faixa de luto"...
Sem comentários:
Enviar um comentário