24 maio 2010

NOTADORES @ Tocou em ponto sensível

@ Do STCDE, imagine-se! É mesmo do STCDE:

as considerações do Plenty-Potenciário em resposta ao chanceler Ruella, suscitam a pertinência de uma resposta do STCDE, para o que nos parece suficiente transcrever parte da carta-aberta dirigida às senhoras e aos senhoras diplomatas em 12 de Maio de 2003, que mantém toda a actualidade.

melhores saudações sindicais
jorge veludo


O REGIME DE APOSENTAÇÕES

(Resumidamente, de uma forma muito simplista) pode dizer-se que, sendo o regime de aposentações contributivo, quem paga recebe, quem não paga não recebe, ou seja, virá a receber-se em função do que se contribuiu. E há, seguramente, muitos colegas nossos que prefeririam contribuir menos e vir a ter aposentações inferiores, ficando com um líquido mensal superior ao longo da sua vida profissional.

Da mesma forma que, alguns dos senhores, mais preocupados com os rendimentos após a aposentação, poderão aplicar meios financeiros, recebidos do MNE para além do vencimento, em seguros de vida ou planos de poupança reforma, por exemplo.

Importa, contudo, referir, que a questão não deixou de ser abordada aquando da negociação do estatuto profissional. Aquilo que teria sido lógico, e foi ensaiado, era termos escalões, índices e valor de índice 100 como na Administração Pública e, à semelhança do que se aplica a outros funcionários no estrangeiro, acoplar aos vencimentos, abono(s) ou subsídio(s), variáveis de país para país, eventualmente também em função dos grupos profissionais, das carreiras ou das categorias, sobre os quais não incidiriam retenções para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE (mas, observe-se de passagem, deveriam incidir retenções em sede de IRS (, as quais, acrescidas àquelas, chegam a custar-nos 42,5%).

Duas razões conduziram a que os ensaios nesse sentido tivessem sido negativos:
  1. O nosso sistema retributivo era (e ainda é, em certa medida) de tal modo caótico que, ou se baixavam alguns salários (o que é, logicamente, ilegal), ou se subiam significativamente outros (e não havia dinheiro para tanto), ou haveria categorias inferiores com abonos mais elevados do que as que lhe estão acima (o que seria incongruente).
  2. Como a política de recursos humanos para os serviços externos sempre foi casuística e desatenta da legalidade, muitos colegas nossos não beneficiavam de cobertura pelo que à Segurança Social diz respeito, embora se trate de um princípio estruturante da Constituição da República (diga-se, aliás, que continua a haver quem esteja nessa situação e, registamos com desagrado, confrontamo-nos com indiferenças e resistências à resolução desta escandalosa ilegalidade).
Daí que, recorrendo ao princípio metodológico da Administração Pública portuguesa do "desenrasca", se tivesse permitido aos colegas portugueses nesta situação a sua inscrição na CGA, pagando contribuições sobre o salário global, universo este que já constituía metade dos entretanto vinculados.

Como não era aceitável/legal estes trabalhadores passarem a reter menos na sequência da transição, ou se criavam dois grupos de vinculados – previamente inscritos/novos inscritos -, o que não pareceu equilibrado (e ainda seria mais difícil de gerir para o pobre do DGA que nem assim dá conta do recado), ou restava a solução adoptada. Mas vale a pena ponderar que, se a situação daqueles que se vão aposentando é, naturalmente, agradável, não deixa de doer o que todos os meses nos é retido para o efeito. Mas não temos escolha.

(in: carta aberta às senhoras e aos senhores diplomatas, 12.05.03)

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