Exatamente, uma circular difundida pelos postos pode não ser isso mas equivaler a tal. Os terminais dos postos consulares vão ser restringidos no uso, sendo caso para perguntar sobre o que é que os funcionários andam a fazer com isso. Jogos, em vez de despachar serviço? Redes sociais, em vez de dar andamento? Blogues, em vez de atos consulares? Não consta que joguem, que se enredem ou que bloguem, ou que ocasionalmente nisso, haja casos de indisciplina tal que lesem o estado e os cidadãos. É claro que a rede consular não é nem deve ser para outro fim que não seja a rede consular. Mas fazer apertada restrição administrativa pode resvalar para intenção e prática censória. Que razão há para que, em hora de nada fazer e ninguém estar à espera, um funcionário a trabalhar no cu de Judas, não possa aceder a um jornal da terra online, fazer uma consulta no Google ou espreitar o site de Fátima sendo crente para orar pelo bom funcionamento dos serviços centrais? Em vez de pedagogia, estímulo e responsabilização, parece que se opta pela instrução de esquadra, confinamento de sacristia e ordem unida. Apenas o chefe poderá ler jornais online, abrir motores de pesquisa, consultar os sites de embaixadas ou consulados estrangeiros vizinhos, enfim, só os chefes são livres, livres até para jogarem e reinarem - não é que o façam, mas o espírito da ordem revela uma péssimo espírito.
Eis a parte essencial da circular que foi para todo o lado:
"Neste contexto, e com excepção dos terminais do Chefe de Posto e do seu substituto legal, os terminais esse posto/secção consular passarão a ter acesso aos sítios estritamente necessários ao desempenho das funções aplicacionais desenvolvidas para a Rede Consular. Muito se agradeceria VExa indicação DAIPC, por outra via, sítios necessários para o efeito - como http://www.secomunidades.pt/, http://www.formacaoconsular.pt/, http://www.consuladovirtual.por/, http://www.portalcidadão.pt/, http://www.sef.pt/, http://www.cartaocidadao.pt/, http://www.irn.mj.pt/, http://www.dre.pt/,- impreterivelmente até 17 corrente."
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