27 janeiro 2011

Obama, conclua s.f.f.


Também só hoje, quase um ano depois, o Zé Povinho toma conhecimento de que em 5 de fevereiro de 2010, Portugal efetuou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas uma objecção à reserva formulada pelos EUA relativamente a coisa muito comprida e que se lê melhor em separado:

    o Protocolo sobre Armas Incendiárias (Protocolo III) da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela respetiva Conferência das Nações Unidas em tempos idos (10 de outubro de 1980).
Não é todos os dias que Portugal ousa objetar a uma reserva norte-americana e dando lição.

Que lição? Óbvia: que, de acordo com o direito internacional, uma reserva que é incompatível com o objecto e a finalidade de um tratado não deve ser permitida, como é o caso da reserva norte-americana ao protocolo.

Washington não sabe isso? É dos manuais.

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