No Brasil, o Diário Oficial da União publicou a portaria que restringe a emissão do passaporte diplomático e elimina o critério subjetivo que permitiu ao ex-ministro das Relações Exteriores Celso Amorim conceder o documento aos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato.
Uma das medidas exige a publicação na folha oficial de cada novo passaporte diplomático emitido. Outra limita a validade do documento ao tempo de duração da missão no exterior, no caso de servidores não diplomatas.
A portaria do Itamaraty estabelece ainda que a solicitação do passaporte terá de ser justificada pela direção máxima do órgão do requerente, que também deve deixar claro que o beneficiado desempenhará missão ou atividade continuada de especial interesse do país, "para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático".
A concessão do documento para cônjuges e dependentes estará vinculada à missão oficial do titular e também terá validade pelo prazo da missão.
Por recomendação do Palácio do Planalto, o Itamaraty vai divulgar a relação dos passaportes já emitidos.
1 comentário:
essas são pequenas coisas que nos fazem acreditar um pouco menos em certas personalidades, pequenas manchas na roupa deles, que parecia tão branca. Lá e cá!
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