22 maio 2011

De terça a quinta. Já há votos no estrangeiro

São os primeiros O direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro mas recenseados e com residência permanente no território nacional, deve ser exercido entre os dias 24 (terça) e 26 (quinta), 12.º e o 10.º dias anteriores à eleição, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Estão nesse caso, designadamente militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo MNE. podendo ser designado um funcionário diplomático para proceder à recolha da correspondência eleitoral caso haja impossibilidade de deslocação dos eleitores em tais circunstâncias.

Também podem exercer o sufrágio antecipado nesses dias, os investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; os estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio, e ainda eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes. Também podem votar antecipadamente os eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores nas circunstâncias referidas.
    Os sobrescritos azuis com tais votos antecipados devem ser enviados pelos funcionários diplomáticos às mesas de assembleias de voto em que os eleitores deveriam exercer o direito de sufrágio,  até ao 4º dia anterior ao da eleição, ou seja, até 1 de junho.

2 comentários:

Jorge da Paz Rodrigues disse...

Na verdade, a lei que permite votar antecipadamente foi alargando o seu âmbito e ainda bem.

Porém, para além dos motivos atendíveis já nela constantes e muito bem referidos, afogura-se-me que devia tal ser permitido a todos os que, na data das eleições, estivessem no estrangeiro, mesmo os que aí estivessem a título de turistas ou a concretizar um negócio. Digo isto porque sei que muita gente marca as suas deslocações com antecedência, antes do PR marcar a data de 5/6, e não podem depois adiar.

Assim, aqui fica a sugestão de se simplificar a lei, permitindo a todos os que estiverem no estrangeiro votar, pura e simplesmente.

Notas Verbais disse...

Prezado,

1. Bem observado no caso deslocação ao estrangeiro em viagem privada com data previamente marcada e impossível de alterar a tempo de exercer o sufrágio.
2. Todavia a lei alterada já contempla razoavelmente quem se desloca em viagem de negócios. Porquanto também alarga o direito de voto antecipado a "todos os eleitores" não abrangidos nos casos específicos, que "por força da representação de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das actividades económicas" e ainda a outros eleitores "que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição". Podem votar nas respetivas freguesias.
3. Bastaria alargar este direito aos viajantes que comprovassem a impossibilidade.
4. Não referimos estes casos pois apenas focámos o voto antecipado exercido por via das missões diplomáticas e consulares.

Mas a sua observação tem cabimento e era de se insistir nisso, por questão de equidade.

Obrigado pelo comentário.