23 junho 2011

O Ministério Público no MNE? Porque não?

O caso descrito pela revista Sábado, a juntar a outros casos (uns conhecidos, outros subsumidos) levanta uma questão: deve ou não o Ministério Público ter presença nas Necessidades? Não está em causa a função da Inspeção Diplomática e Consular no âmbito disciplinar, o que está em causa é a garantia de transparência no ministério que deveras exige um permanente escrutínio e também eficazes meios dissuasores. Já foi rotina a presença regular de magistrados do Ministério Público com o cargo de assessores jurídicos nos ministérios e até se caiu no oitenta. Mas o oito e muito menos o zero resolve a questão. Temos aqui, em NV, abordado essa questão por diversas vezes e não nos vamos alongar.

Por ora, chamamos a atenção para dois diálogos publicados em 2008, com o prestigiado Magistrado jubilado do Ministério Público, Jorge da Paz Rodrigues, designadamente quando afirma que se a Inspecção "não comunica ao Ministério Público qualquer facto susceptível de consubstanciar um crime, comete por sua vez o crime de denegação de justiça ou prevaricação ou o de favorecimento pessoal", e ainda que "se alguém (funcionário), tomou conhecimento de quaisquer factos susceptíveis de configurar um crime, tem a obrigação legal de os denunciar a qualquer Magistrado do Ministério Público e pode até dirigir-se logo ao Procurador-Geral da República". Mais ainda, que este dever de denúncia também às matérias do foro disciplinar "se forem apurados factos susceptíveis de configurar um crime, competindo ao inspector ou encarregado desse processo disciplinar denunciar imediatamente tal ao Magistrado do Ministério Público do Tribunal mais próximo da área onde esses factos foram praticados, ou directamente ao Procurador Geral da República".

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