31 agosto 2011

Acerca do FRI

Para não ser forçado disponibilizar informação sem delongas, designadamente por via imperativa, o MNE optou e bem (já o devia ter feito desde há muitoa anos) a publicar os relatórios de atividades e outros - a transparência não pode ser uma nome deusa invocada em vão embora todos os que respeitam o Estado saibam e aceitem que o segredo de Estado é para acautelar e defender. Fora disso, a transparência exige sim regras para prevenir jogadas de interesses e golpes que a dignidade da Política não suporta.

No MNE há esse calcanhar de Aquiles que é o Fundo para as Relações Internacionais ou FRI, em larga medida alimentado pelas receitas da emigração, designadamente emolumentos consulares, e cujo presidente do conselho diretivo é o secretário-geral do MNE, com o ministro a envolver-se no caso de aplicações confidenciais. Questionável exceção dada a proveniência do fundo, mas até se compreende desde que a exceção não seja para invocar a transparência em vão. Como também se entende a existência do próprio fundo no pressuposto de que esse será um método para que a proveniência dos dinheiros públicos facilitem o retorno pelo investimento nos mecanismos, ações e serviços de apoio à emigração que o suporta. Também questionável esta transfuga do Tesouro Nacional, mas até se entenderia se não fosse para a transparência ser invocada em vão.

De qualquer forma, aí temos os relatórios de atividades do FRI, dede 2004 até 2010, colocados online, compreendendo-se que a identificação dos gastos confidenciais não constem nem tenham que constar.

Sucintamente são atribuições do FRI
  1. Apoiar acções de modernização dos serviços externos
  2. Satisfazer os encargos ocasionados por acções extraordinárias de política externa
  3. Comparticipar em acções de natureza social promovidas por entidades de natureza associativa, constituídas nos termos da lei, visando o apoio aos agentes das relações internacionais
  4. Apoiar acções de formação e conceder subsídios e bolsas a pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política definida em matéria de relações internacionais
  5. Apoiar actividades de natureza social, cultural, económica e comercial, designadamente destinadas às comunidades portuguesas, promovidas por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no quadro das diversas vertentes da política externa portuguesa
Quanto à primeira e última das atribuições, as finalidades são óbvias e defensáveis; quanto à segunda, já aí pode o fundo começar a funcionar como orçamento suplementar do Ministério, pondo em crise a filosofia do Orçamento de Estado, restando saber o que é o "extraordinário", saia larga onde pode caber o que não passa de ordinário; quanto à terceira, aí está o busílis - não se entende a exceção no quadro da Administração; quanto aos subsídios e bolsas, outro busílis havendo um orçamento para a cooperação a juntar a outros orçamentos com tais e mesmas finalidades noutros departamentos.

O assunto dá para prosseguir. Oportunamente. Link para página do MNE com os relatórios do FRI

1 comentário:

Marcos Vale disse...

esse dinheiro bem servia a pagar os mangas de alpacas...como eu.
solidarios com os colegas da Suiça.