14- Quando é que se simplifica o processo cível e especialmente o processo executivo, começando desde logo por simplificar o excessivo formalismo das sentenças?
15- Na área penal, quando é que se penaliza o enriquecimento ilícito ou injustificado e se termina com o crime continuado sobre as pessoas?
16- E vai demorar a simplificação do processo penal, impedindo manobras dilatórias, permitindo o aproveitamento em julgamento da investigação no inquérito, reduzindo ao mínimo a instrução e repondo as normas que vigoravam até 2007 quanto à prisão preventiva e segredo de justiça?
17- Ainda na justiça, porque não fundir os atuais CSM e CSMP num único Conselho Superior de Justiça, concentrando a gestão e a disciplina do sector, incluindo o Mº Pº, composto apenas por elementos representativos dos outros órgãos de soberania e por magistrados eleitos pelos seus pares, racionalizando máquinas burocráticas, numa perspectiva de gestão integrada e abrangente, susceptível de gerar a uniformidade de critérios na gestão dos tribunais e na disciplina, colocação e apreciação do mérito dos magistrados, impedindo-se, assim, a actuação desgarrada e insindicada das cúpulas?
18- Para quando uma revisão dos imensos poderes atuais das Ordens profissionais, como a dos médicos, advogados, etc, que permitem demasiado poder e abusos corporativos injustificados?
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