- que o o Estatuto da Carreira Diplomática coloca os 60 anos como data limite para a permanência dos conselheiros nos serviços externos e que o diplomata em causa perfez essa idade, pelo que tinha que sair do posto
- que, por outras palavras mas é isso, aqui não se terá dedicado "umas linhas aos vários chefes de missão (uma dúzia, pelo menos) que, atingindo 65 anos, voltaram para Lisboa"
Quanto ao segundo ponto, é falso. Podem ser lidos, porque este blogue os mantém online, todos os textos publicados desde 2003, e foram várias as vezes em que nos pronunciámos, direta ou indiretamente, sobre o perverso mecanismo da passagem forçada à disponibilidade, quer de embaixadores, de ministros plenipotenciários e, já agora, de conselheiros de embaixada, numa carreira entupida nas progressões e estrangulada nas promoções. Designadamente em comentários assinados para se sublinhar a convicção. Isso é falso.
E, observação final, sempre se diz que o texto anónimo só não é reproduzido na íntegra e não foi colocado online, porque foi ornado com estilo de balnear ou de apanha-bolas provocador, mas partiu de quem sabe não só do Estatuto da Carreira mas também do estatuto do anonimato que lhe convirá usar para o caso. Que assine (tenha essa coragem), que se identifique (tenha essa decência) se é valente, e nós estamos aqui para isso.
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