Designada diretora de serviços de Administração Financeira, em regime de substituição, Maria da Luz Duarte de Andrade que iniciou funções no MNE (assessors principal, 2009) na situação de requisição ingressando no mapa de pessoal, na sequência de concurso, em 2010.
Lê-se no despacho de nomeação que o lugar de diretor de serviços de Administração Financeira se encontrava vago "por ausência ou impedimento do titular do cargo". Em que ficamos? Ausência ou impedimento?
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