12 junho 2012

POUCO A POUCO  Até pode fazer isso

Já agora...

Pode um funcionário consular, independentemente de ter sido recrutado por entre diplomatas ou não, praticar atos diplomáticos além das funções consulares?

Pode.
  1. Quando o Estado que envia não tenha missão diplomática noutro Estado em cujo território disponha de um posto consular e não esteja representado pela missão diplomática de um terceiro Estado, um funcionário consular pode, com o consentimento do Estado receptor, ser encarregado da prática de atos diplomáticos sem que o seu estatuto consular seja afectado. No entanto, a prática de atos diplomáticos por um funcionário consular não lhe confere qualquer direito aos privilégios e imunidades diplomáticas.
  2. Mais: um funcionário consular pode, mediante notificação ao Estado receptor, ser encarregado de representar o Estado que envia junto de qualquer organização intergovernamental. E ao agir nesta qualidade tem direito a todos os privilégios e imunidades concedidas pelo direito consuetudinário ou por acordos internacionais aos representantes junto de uma organização intergovernamental. Mas, no que diga respeito a todas as funções consulares que exerça, esse funcionário consular não tem direito a uma imunidade de jurisdição mais ampla do que aquela que beneficia um funcionário consular por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares..

2 comentários:

patricio branco disse...

o consul tem entre as suas funções, para alem das consulares, as de manter contactos e desenvolver relações com as autoridades e outras entidades e organizações da área de jurisdição em que está acreditado, politicas, culturais, comerciais, protocolares, de cooperação de diversa indole, etc, por sua iniciativa, por instruções do mne ou por delegação do embaixador, em conjunto com o corpo consular local, etc.

patricio branco disse...

houve há anos uma situação em que portugal tinha num país apenas um consulado-geral com chefiado por um diplomata de carreira mas não tinha uma embaixada. Foi em andorra. Existia no entanto um embaixador não residente acreditado em andorra, o embaixador em madrid.
Num caso como este, as formas de actuar podem ser variadas: o embaixador de portugal em madrid encontra-se com o embaixador de andorra em madsrid e tratam directamente do que têm a tratar e o assunto +e transmitido pelo de andorra ao seu governo; ou o embaixador português em madrid desloca-se a andorra pontualmente para tratar do assunto; ou delega no consul que vive em andorra para o representar ou actuar,dependendo do assunto, etc.
a historia sabemo-la, houve depois tambem uma embaixada em andorra durante uns anos e agora nicles, não há nada, nem embaixada nem consulado, e os numerosos portugueses emigrados em andorra deslocam-se a espanha para tratar dum assunto num consulado português.