- Princípio geral: os funcionários consulares têm a nacionalidade do Estado que envia.
- Mas, há sempre um mas, quando por conveniência ou interesse são nomeados funcionários consulares com a nacionalidade do Estado recetor, é requerido o consentimento expresso deste Estado, podendo retirar tal consentimento a qualquer momento.
- Hipótese também a da nomeação de funcionários consulares com nacionalidade de um terceiro Estado e que não sejam também nacionais do Estado que envia, mas com idêntica condição de consentimento expresso do Estado recetor.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
19 junho 2012
POUCO A POUCO Nacionalidade de um funcionário consular
E qual a nacionalidade dos funcionários consulares?
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