11 junho 2012

POUCO A POUCO  Funcionários consulares e basta

Mais uns pontos.

  1. Há duas categorias de funcionários consulares: os funcionários consulares de carreira e os funcionários consulares honorários.
  2. Os chefes de posto consular (cônsules-gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares) são nomeados pelo Estado que envia e admitidos ao exercício das suas funções pelo Estado receptor. As modalidades de nomeação de chefes de posto consular são fixadas pelas leis, regulamentos e práticas do Estado que envia e as modalidades de admissão são fixadas pelo Estado receptor. Compete pois ao Estado que envia determinar se os funcionários consulares devam ser todos ou apenas alguns recrutados por entre diplomatas ou por entre outras categorias de pessoal. No caso do regulamento português, apenas cônsules-gerais e cônsules são recrutados por entre diplomatas que para todos os efeitos, no exercício das funções em posto, passam a ser funcionários consulares tal como o são os das restantes categorias de chefes de posto.
  3. Os funcionários consulares de carreira não podem exercer no Estado receptor actividade profissional ou comercial em proveito próprio.
  4. Registe-se, no entanto, que, à falta de um posto consular autónomo, o exercício de funções consulares pode ser cometido às missões diplomáticas (embaixadas), designadamente através de uma secção consular. Neste caso, os nomes dos membros da missão diplomática adidos à secção consular serão notificados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado receptor.

2 comentários:

patricio branco disse...

existem os funcionários consulares de que acima se fala e existem ainda os empregados consulares, isto segundo a convenção de Viena sobre R C (administrativos e outros serviços).
Alguns consulados portugueses estão actualmente a ser dirigidos por empregados consulares.
normalmente os empregados consulares não gostam do nome, embora esssa categoria administrativa conste da convenção e seja séria e util. preferem que se lhes chame tambem funcionários.
Quanto aos cônsules honorários, no nosso caso, podem ser nacionais portugueses ou não.Presume-se que sintam honra em ser nomeados consules honorários.
Mas há ainda situações ambiguas criadas por alguns paises como os escritórios consulares de portugal ou os observatórios consulares da França (chefiados por um diplomata de carreira estes de França).
Os consules gerais têm em principio um conhecimento bastante geral dos assuntos.
quanto aos encarregados das secções consulares, cai-lhes em cima um pouco de tudo, andando a correr entre o serviço consular e o da embaixada ou diplomatico, o que é uma forma de poupar com o 2 em 1.

patricio branco disse...

p. ex. os consulados em stuttgart e sevilha vão ser preenchidos de acordo com o processo descrito na entrada. Uma parte do processo pertence ao estado que nomeia e envia os funcionários que selecionará, a outra aos estados que recebem, alemanha e espanha neste caso, que concederão os exequatur aos futuros consules