Confusões, por aí, a propósito dos vice-cônsules não serem diplomatas e não são, confundindo-se o modo recrutamento dos chefes de postos consulares com as funções consulares, vindo à tona alguns pruridos corporativos e são pruridos tardios. É claro que o comanda isso é a Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Justifica-se que se vá recordando aqui,
pouco a pouco, o que na convenção se estabelece.
POUCO A POUCO, e para já,
- diz-se «posto consular», todo o consulado-geral, consulado, vice-consulado ou agência consular
- diz-se «funcionário consular», toda a pessoa, incluindo o chefe do posto consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares
- e os chefes dos postos consulares dividem-se em quatro categorias:
- Cônsules-gerais
- Cônsules
- Vice-cônsules
- Agentes consulares
Não faz sentido a divisão entre diplomatas e não-diplomatas, sendo todos eles apenas e só
funcionários consulares, independentemente da modalidade de nomeação. É a modalidade de nomeação que pode gerar alguma confusão ou equívoco. Lá chegaremos.
1 comentário:
1 vice consul pode ser um diplomata. Alguns vice consules portugueses tinham ou ainda talvez algum tenha passaporte diplomatico e estavam ou estão acreditados com privilegios consulares e isenções que são os mesmos dos diplomaticos.
Mas não eram claro diplomatas de carreira, isso não eram.
alguns paises põem diplomatas de carreira como vice consules,ou seja o substituto do consul,
tudo depende afinal de cada pais, do que envia ou recebe.
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