Falta o resto, há mais designações, pelo que a rigor
- empregado consular é toda a pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de um posto consular
- membro do pessoal de serviço, toda a pessoa empregada no serviço doméstico de um posto consular
- membros do posto consular são os funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço
- mas genericamente são membros do pessoal consular, os funcionários consulares (com excepção do chefe do posto consular), os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço;
- e é membro do pessoal privativo, a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro do posto consular
- a área de jurisdição consular é o território atribuído a um posto consular para o exercício das funções consulares
- designa-se por instalações consulares, os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos que, qualquer que seja o seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades do posto consular
- e são arquivos consulares, todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registos do posto consular, bem como as cifras e os códigos, os ficheiros e os móveis destinados a protegê-los e o conservá-los
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