15 junho 2012

POUCO A POUCO  Os termos são estes

Já se sabe que posto consular é como se designa qualquer consulado-geral, consulado, vice-consulado ou agência consular; que chefe de posto consular é a pessoa encarregada de agir nessa qualidade, e que funcionário consular é todo aquele que, incluindo o chefe do posto consular (diplomata de origem ou recrutado noutras classes profissionais) é o encarregado do exercício de funções consulares.

Falta o resto, há mais designações, pelo que a rigor
  1. empregado consular é toda a pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de um posto consular
  2. membro do pessoal de serviço, toda a pessoa empregada no serviço doméstico de um posto consular
  3. membros do posto consular são os funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço
  4. mas genericamente são membros do pessoal consular, os funcionários consulares (com excepção do chefe do posto consular), os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço;
  5. e é membro do pessoal privativo, a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro do posto consular
E já agora,
  1. a área de jurisdição consular é o território atribuído a um posto consular para o exercício das funções consulares
  2. designa-se por instalações consulares, os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos que, qualquer que seja o seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades do posto consular
  3. e são arquivos consulares, todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registos do posto consular, bem como as cifras e os códigos, os ficheiros e os móveis destinados a protegê-los e o conservá-los

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