22 junho 2012

Quintal externo


E aí está publicada (entra em vigor a 1 de julho) a nova lei orgânica do Turismo de Portugal, organismo com jurisdição sobre todo o território nacional sob tutela do ministro da Economia, mas também pé lá fora. E assim é que o Turismo de Portugal, está em letra de forma, pode constituir equipas de turismo "na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado", nos serviços periféricos externos do MNE. Dependência funcional, portanto, e não hierárquica. Mundo à parte, pois. Quintal.

Entre outras missões que não vêm para o caso, ao Turismo de Portugal cabe "a coordenação da promoção interna e externa de Portugal como destino turístico". A interna aqui não se discute, mas quanto à coordenação da promoção externa poderia haver mais alguém com uma palavra a dizer, ao menos uma palavra, porque quem está no terreno e tem a obrigação de conhecer o terreno tem palavra insubstituível, não bastando a manta de retalhos das dependências funcionais.

E por entre outras atribuições que também aqui não se discutem, cabe ao Turismo de Portugal "assegurar as relações externas, a nível europeu e internacional, na sua área de atividade, sem prejuízo das competências próprias do MNE", competindo ao conselho diretivo do mesmo Turismo de Portugal, "propor ao membro do Governo responsável pela área do turismo (ministro da Economia) os representantes da área do turismo em organismos externos".

Usando terminologia muito cara ao Ministério da Economia, a coisa não está incorreta, mas é visivelmente imperfeita, insuficiente e geradora de confusões. Lá fora.

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