23 abril 2013

Ainda a recomendação do Provedor

Em comentários, anónimos interrogam-se sobre se o ministro Paulo Portas vai ou não responder à recomendação do Provedor de Justiça sobre a questão da passagem à situação de disponibilidade por limite de idade, designadamente de conselheiros. Lembramos que o MNE tem o dever de cooperação e que, quanto à recomendação em causa, nos termos invocados pelo provedor, tem o prazo de 60 dias a contar da receção da recomendação, para comunicar ao Provedor de Justiça a posição que quanto a ela assume. A recomendação destinada ao MNE tem a data de 28 de dezembro de 2012, pelo que a resposta das Necessidades já deverá ter seguido. Se respondeu, não divulgou a posição, o que por mero mas espetável critério de transparência, deveria fazer (não é um segredo de Estado...). Se não respondeu, está em falta. É claro que a ASDP, se fosse mesmo associação sindical dos Diplomatas Portugueses, já deveria também ter assumido posição, exigindo tomar conhecimento da eventual posição do MNE, caso não tenha ocorrido omissão. Só Deus é que sabe.

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