05 agosto 2013

Conselheiros, concurso

Portaria de 5 de agosto (hoje publicada na folha oficial), com o regulamento do concurso para acesso à categoria de conselheiro de embaixada. Porque pode ser lembrete útil para alguns, esse regulamento é publicado na nossa página   pro ASDP  ... Como diria Luís Campos Ferreira  instead of ASDP 

12 comentários:

Anónimo disse...

E para quando uma lista com todos os diplomatas no activo???

Anónimo disse...

Na última lista publicada, no total, o quadro de pessoal diplomático era composto por 475 diplomatas e agora???

Anónimo disse...

No "activo" também se considera os que estão na "disponibilidade em seviço" ?
O que pensa a Srª SG ?

Anónimo disse...

Tem razão! No entanto, a disponibilidade deverá terminar com o novo estatuto, pelo menos nos moldes atuais.

Anónimo disse...

"lista com todos os diplomatas no activo?"
Porque não vai ver no Anuário Diplomático? Não é suposto publicar-se anualmente?

Anónimo disse...

E em que sentido vai mudar? Para pior? Integrados? Para a mobilidade? Para outro ministério? para a reforma definitiva?
Alguém explica?

Notas Verbais disse...

Ao penúltimo "anónimo": o mais recente Anuário Diplomático é de 2007 (este, já muito purgado) e o anterior é de 2004, ambos muito ultrapassados. Ainda assim, porque são os únicos instrumentos de consulta, aqui, em NV (coluna de links à direita) continuamos a disponibilizar cópias.

Anónimo disse...

Caro responsável pelo blog, já tinha conhecimento do Anuário de 2007, no entanto e como sabe muitos funcionários do quadro se aposentaram e novos adidos ingressaram. Já era tempo de atualizar o Anuário! Obrigado pela lembrança...

Notas Verbais disse...

Caro, não, caríssimo! Os Anuários são publicações oficiais do MNE, as NV são modesta decorrência do ano mundial do voluntariado...

Anónimo disse...

Os excelentíssimos membros da carreira tiveram acesso à proposta de novo estatuto...Só eles poderão assinalar quais serão as grandes mudanças!

Anónimo disse...

Portugal tem atualmente cerca de 357 funcionários no quadro diplomático, dado que em 2009 o quadro definido pela Portaria n.º 656/2004 é de 457 será isto legalmente aceite??? Muitas representações estão com um funcionário em locais remotos, quando no mínimo deverão estar dois funcionários...é lamentável! O que o Caríssimo Carlos Albino tem a dizer desta situação? Precisamos de mais concursos para regressar ao número que a portaria prevê!

Anónimo disse...

O MNE está-se nas tintas se houver falta de funcionários, o que conta é que haja diplomatas, (que muitas vezes me interrogava, como é que passaram no concurso?), mas isso é outra questão.