01 outubro 2003

Diz o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas...

Transcreve-se, para evitar interpretações:

«Depois de já ter encerrado a embaixada em Abidjan, na Costa do Marfim, e antes de encerrar, nos próximos meses, o consulado em Rouen, na França, e a embaixada em Windhoek, na Namíbia, são hoje extintos e encerrados os Consulados-Gerais em Hong Kong e Osnabrück.
Claro que o MNE teve o cuidado de deixar os três consulados em fase de extinção/encerramento sem titular – já não há cônsules(-gerais) em funções – atirando para cima dos trabalhadores dos serviços externos a tarefa de “apagar a luz e fechar a porta”.
Mas se Hong Kong parece ter organizado, durante este mês, o respectivo processo de transferência dos serviços para Macau, em Osnabrück reina o caos. Porquê?
O Governo tem vindo a anunciar o funcionamento transitório, em moldes semelhantes, do consulado em Osnabrück até à entrada em funcionamento do consulado honorário, criado no papel mas sem ter sequer ainda cônsul honorário nomeado, mantendo aí três funcionários.
Mas, às 24 horas de hoje, o CG em Osnabrück é extinto e encerrado, tendo a respectiva área de jurisdição sido dividida pelos consulados vizinhos, em Dusseldórfia e Hamburgo, e os trabalhadores transferidos para estes e outros consulados.
Como podem então os serviços consulares em Osnabrück funcionar nos mesmos moldes? Na clandestinidade? Como agência consular dupla de Hamburgo e Dusseldórfia? Mas foi criada alguma agência consular?
Ou os três funcionários ficam apenas a decorar as salas, para dizerem aos utentes que podem reenviar os pedidos para os consulados vizinhos, mas que serviço consular não podem fazer... porque não existe, porque não têm legitimidade/autorização para fazer o que quer que seja?
E como vão os serviços em Hamburgo e Dusseldórfia poder tratar dos actos consulares sem lá terem os processos que ficaram no consulado... fantasma? Pedem os processos a Osnabrück? E os funcionários podem enviá-los legalmente? E mais tarde estes processos serão devolvidos ao anunciado honorário?
Será intenção do MNE, inviabilizando o funcionamento dos serviços em Osnabrück, vir a provocar a sua extinção completa e definitiva?
Mas a situação não é melhor para os trabalhadores que estão confrontados com a sua transferência, porque o MNE não cuida de os legalizar nos termos das Convenções de Viena.
A tradutora que veio de Abidjan para Berna não consegue levantar os seus bens na Alfândega, porque ou é portadora de passaporte especial ou será acreditada como auxiliar sob a responsabilidade do Embaixador; à funcionária que deve seguir de Hong Kong para Genebra já lhe disseram que tem de pedir autorização de estadia e de trabalho – pedir o estatuto de emigrante – se quiser dispor da sua bagagem; ao colega que irá voar daquela mesma cidade para San Francisco, na Califórnia, irão pagar bilhete de ida e volta, porque não querem informar, legalmente, as competentes entidades estado-unidenses da sua chegada.
A razão deste panorama kafkiano é o facto de o MNE entender que os trabalhadores dos serviços externos não devem ser tratados como funcionários aos serviço do Estado, com direitos e protecção especiais.
Tudo isto se insere na política anti-recursos humanos com que nos vimos confrontando, negando o diálogo, a negociação, os direitos consagrados na lei, as actualizações salariais, os concursos para admissão e promoção de trabalhadores...

Dep. de Informação do STCDE»

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