Cesário, sobre esse imbróglio da proposta de alteração do regime excepcional de acesso ao ensino superior (vulgo: cunha) é de facto coerente.
- ao Expresso, num primeiro momento, garantiu que «recebeu instruções formais do gabinete do MNE»;
- pouco depois, ao Público, afirmou que «os serviços do MNE fizeram-se chegar isso, não me lembro quem»;
- à Rádio Renascença, na hora do demite-se não demite de Martins da Cruz, assumiu como apenas sua a iniciativa;
- no Parlamento, há dois dias, disse já que fez «isso» em nome do Ministério dos Negócios Estrangeiros» e do então titular da pasta, Martins da Cruz, responsabilizando este e argumentando que é normal que um secretário de Estado cumpra instruções de um ministro, o contrário é que seria inaceitável»;
- ainda no Parlamento garantiu que a discussão sobre o diploma a 21 de Julho «não foi conclusiva» tendo-o remetido novamente ao ministro Martins da Cruz.
- Martins da Cruz, antes de se demitir, em comunicado oficial, garantiu que, nesse fatídico 21 de Julho, José Cesário, que representava o Ministério dos Negócios Estrangeiros no Conselho de Secretários de Estado «apresentou, verbalmente, uma proposta sugerida pelos serviços do MNE no sentido de alargar o âmbito de aplicação do Artigo 8º, tendo a análise do diploma sido adiada por 15 dias»
- e que «uma semana mais tarde, há uma comunicação por e-mail do gabinete do MNE reproduzindo, em forma escrita, a sugestão apresentada pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, na reunião de Secretários de Estado de 21 de Julho»
- e ainda que, no dia a seguir, por indicação expressa de Martins da Cruz, ausente do país em férias desde 29 de Junho, «o Gabinete retira a sugestão formalizada na véspera»
- mais diz o comunicado do MNE: quando os serviços do ministério propuseram um aditamento ao artigo 8º de um futuro Decreto-lei, «foi o próprio Ministro que, ao tomar conhecimento do facto 24 horas depois, deu instruções expressas em sentido contrário, não tendo, por isso, a mesma alínea sequer sido incluída em qualquer das sucessivas versões do diploma».
- que, para Cesário, instruções formais do gabinete do ministro, coisa vinda dos serviços do MNE ou do próprio ministro seja tudo a mesma verdade, conforme seja o Expresso, o Público, a Renascença e o Parlamento;
- que, ainda para Cesário, não se lembrar em Agosto de quem lhe fez chegar «isso» e recordar-se em fins de Novembro que foi exactamente o próprio ministro, é também tudo a mesma verdade, variando esta em função do ministro ainda estar ou já não estar.
- que tendo Martins da Cruz garantido que a proposta tinha sido feita verbalmente por Cesário, este acabe por dizer ao Parlamento que a remeteu ao ministro... Como é que um secretário de estado pode devolver ao ministro uma proposta que apresentou verbalmente?
- que tendo Martins da Cruz, ausente em férias e assim que tomou conhecimento da iniciativa do seu secretário de Estado, dado instruções expressas em sentido contrário ao aditamento da proposta (vulgo: cunha), Cesário não tenha referido estas instruções ao Parlamento e se tenha limitado a declarar que a partir da fatídica reunião inconclusiva de 21 de Julho «nada mais soube deste processo»... Nem sequer pelo Expresso, pelo Público e pela Renascença para não falar do gabinete do MNE, dos serviços do MNE e do próprio Ministro.
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