E então é assim:
«Os embaixadores de Portugal no estrangeiro poderão receber instruções e orientações sobre matérias económicas indistintamente do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas ou do Ministro da Economia.»
Se as instruções coincidirem, tudo bem. Oxalá.
Se forem divergentes, não se sabe como será. A fábulas do passado mostram que.
Se forem omissas, continuará tudo como dantes tal como no quartel de Abrantes, como diria Cadilhe.
O despacho está na íntegra em Notas Formais e é de ver o procedimento definido para o «reporte» dos embaixadores ao MNE e ao MECON que se aplica também ao presidente do ICEP. O processo é tão simples, tão simples no terreno que é simplesmente encorajador da complexidade. «Touché», como diria o ministro plenipotenciário Charles Calixto, numa sessão de esgrima.
Continuaremos.
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