05 abril 2004

Padre e Cônsul Honorário! Brada aos céus.

Sim. Pelo despacho Despacho n.º 20 579/2003 (2.ª série) e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, foi Lúcio Xavier de Sousa Couto nomeado para o cargo de cônsul honorário de Portugal em London, Canadá.

A folha oficial é, pelos vistos, também discreta... O cônsul honorário é nem mais nem menos aquele que foi, é e continuará a ser o padre Lúcio Couto.

Ora, não se duvida, melhor não se questiona a honestidade do Padre Lúcio. O que se se põe em causa e veementemente é se um sacerdote pode compatibilizar o segredo de confessionário com o segredo de cônsul; se pode igualmente compatibilizar a diplomacia económica e apoio comercial que se exige a um cônsul, com aquele patamar de pregação que os evangelhos obrigam a pairar acimas de todas as suspeitas, e - a bem do Padre Lúcio, não o diabo tecê-las - se o cônsul honorário sacerdote pode compatibilizar com a paróquia gerida pelo cônsul os assuntos em que esta eventualmente seja parte interessada. Haveria muito mais para se questionar sobre as paredes meias entre Paróquia e Consulado, mas fiquemos por aqui.

O Cônsul-Geral em Toronto bem lá foi a London explicar à numerosa e vailosa comunidade de London que só «questões burocráticas de um e outro dos Governos pode estar a fazer com que se demore a existência real do Consulado Honorário de London» com o Padre Lúcio.

Uma coisa é certa: o Governo do Canadá não brinca em serviço e tem tido, em bastantes casos, muita paciência.

Um Padre, cônsul honorário? Brada aos céus.

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