A partir de 1 de Maio, imagine-se, o MNE proporciona estágios «não-profissionais e não-remunerados» nos Serviços Externos, em todas as Missões Diplomáticas e Postos Consulares. Escândalo serem estágios «não-profissinais», escãndalo por serem estágios «não-remunerados» no exterior, escândalo pelo estilo esclavagista da escolha da mão-de-obra que acaba por ser pau para toda a colher. Como é possível?
Já há regras. Constam em Regulamento.
Começa o Regulamento por definir: «Os estágios nos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros visam possibilitar a recém-licenciados, ou a alunos finalistas universitários, a realização de um estágio não-profissional e não-remunerado num contexto real de trabalho». Vejam bem ao que isto pode levar. As pirâmides do Egipto terão sido feitas assim, exactamente: por estagiários não-profissionais e não-remunerados.
Permite-se o Regulamento a estatuir: «Compete a cada orientador (Chefe de Posto – Embaixador, Cônsul-Geral ou Cônsul) definir quais as suas necessidades específicas em matéria de número de estagiários» que, porém, «não deverá exceder metade do número de funcionários diplomáticos colocados na Missão Diplomática ou Posto Consular», exceptuando-se «apenas o caso dos Consulados que poderão ter no máximo um estagiário», pois claro, havendo um só cônsul... Vejam bem ao que isto pode levar.
Prossegue o Regulamento sem fingir: «Os estágios (...) terão, em regra, a duração máxima de um ano» mas que «em situações excepcionais «devidamente fundamentadas (...) poderão ser prorrogados por períodos adicionais se seis meses». Comentários, para quê?
Estipula o Regulamento para usufruir: «Os estágios serão, preferencialmente, realizados em tempo parcial até ao limite de 30 horas semanais, podendo, contudo, por acordo, ser realizados em horário completo». Chama-se a isto a exploração máxima do contexto real de trabalho...
Indica depois o Regulamento o elixir: «Todas as candidaturas a estágios (...) deverão ser encaminhadas para o Gabinete do Secretário-Geral» que encaminha os pobres não-profissionais e não-remunerados para os Chefes de Posto os quais, na posse dos curricula procedem «à escolha dos estagiários». Acrescentam NV – se o estagiário for filho do embaixador ou do cônsul chama-se a isso «reunião familiar».
Por ora basta, lá chegaremos aos «Deveres do orientador», aos «deveres do estagiário» e «Situações especiais». Um escândalo e uma forma nada séria de ponderar as necessidades da carreira e dos serviços externos do Estado.
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