27 maio 2004

E pelo anterior, se compreende a Directiva NR 4/2004 do Consulado em São Paulo...

E anda a Ministra Teresa Gouveia suando, no México, a inaugurar a Cátedra José Saramago enquanto em São Paulo está em vigor uma directiva com alcance mais nobre que o Memorial do Convento!

É a Directiva NR 4/2004, da Cônsul Geral Adjunta, Sofia Azevedo Batalha e que, pérola de cultura e de civilização que é, merece transcrição na íntegra aqui e não nesse sórdido e indigno sítio das Notas Formais.

Leiam o que a cônsul adjunta ordenou em 17 de Maio:

«Atendendo à necessidade de continuar a melhorar a qualidade e dignidade do atendimento aos utentes como também do ambiente interno de trabalho da Chancelaria, solicito que se passe a dar mais atenção à indumentária devendo os homens vestir fato e gravata, de preferência sobre camisa de côr clara, e as senhoras em conformidade.
Desta Circular devem todos os funcionários tomar conhecimento com a sua rubrica».

Nem mais.

Ora, daqui se conclui que o Estado Português deve ter recrutado para funcionários seus em São Paulo, uns quantos índios que apanhou na selva e que estes, continuando a andar de tanga apesar de supostamente já evangelizados, praticam os actos consulares com argolas nos beiços e com tintas azuis e vermelhas a besuntar com o suor o tronco à vista e as nádegas sebosas, e com as mulheres também por certo índias apanhadas a laço mas agora senhoras, a andarem «em conformidade» naquele quarto andar do civilizado n.º 602 da Avenida da Liberdade paulista com penas de arara em vez do soutien...

Ou será que a diplomata Sofia Batalha foi mais uma vítima de erro por parte do júri do seu concurso de ingresso, julgando que ia entrar para uma confraria de modas e modelos de tal forma patenteou a sua sensibilidade para a côr da camisa, o seu gosto pela gravata e a sua tendência para o fato em vez do terno?

Sem comentários: