
Em sessão conciliatória convocada por aquele tribunal (dia 14), os dois – cônsul e autor – chegaram a acordo, tendo o diplomata assumido o pagamento das custas processuais. Naturalmente que não era preciso ter-se ido tão longe. Os diplomatas, qualquer diplomata sobretudo o que esteje investido num poder público, tem que saber conviver com a crítica – com as virtudes e com os erros da crítica. Se forem virtudes, aprende-se e mão à palmatória; se forem erros, esclarece-se e palmatória para a mão.
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