12 março 2006

Cavaco e relações internacionais. Tangentes e secantes

No renovado site oficial da Presidência, repete-se e bem o que se sabe, nestes termos:

No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:

  • a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
  • e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas.)


  • Excluída que está, pelos menos nos tempos mais próximos, alguma declaração de guerra, limitar-se-á o PR CS a assinar de cruz propostas de nomeação de embaixadores, receber cartas credenciais e ratificar tratados por reflexo automático?

    Ou começará a ser sublinhada, gradual e lentamente, aquela prerrogativa de «representante máximo da República», prerrogativa essa que, para além dos simples considerandos de protocolo e por ser vaga, pode permitir o traço de linhas tangentes senão até secantes na circunferência do Governo?

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