Resposta a quem não pergunta. É evidente que se
NV confirmarem (falta pouco) que há um caso, um caso que seja em que o MNE não acatou uma providência cautelar contra uma nomeação de diplomata, usando expedientes dilatórios, designadamente recurso, com a concomitante prática de actos de excepção protectora, sem dúvida que descreveremos o caso, não pelo caso, mas pelos contornos do caso.
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