Pois bem. Nos tempos que correm, uma portaria conjunta de Freitas do Amaral e Teixeira dos Santos (N.º 121/26 de Junho 2006), determina que «a título excepcional»
são equiparados a chefes de missão os funcionários diplomáticos titulares de dois cargos na REPER/Bruxelas: o
Representante permanente adjunto junto da UE e de
Representante permanente no Comité Político e de Segurança.
E, segundo a portaria, para quê? Para «dotar aquelas funções de instrumentos e condições atribuídos aos chefes de missão,
de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português, nomeadamente no quadro da próxima presidência da UE»...
Mas a visibilidade e eficácia do Estado alguma vez se conseguiu com tais expedientes e mordomias?
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