O Estado Português foi condenado a reintegrar uma funcionária da Embaixada de Portugal em Londres, pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa.
[Diálogo.com] Sérgio de Almeida Correia
A decisão está tomada. Haverá recurso?
- É provável que haja recurso, como já houve num outro caso, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Vai ser por isso curioso ver como o Estado/MNE vai reagir - mais um imbróglio herdado por Luís Amado -, sabendo-se que a funcionária em causa, Mafalda Raposo de Matos, continua a fazer falta ao serviço na embaixada. E já agora qual será a reacção do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.
- De acordo com o que o tribunal veio dizer, os contratos de trabalho celebrados pelo MNE foram ilegais, já que utilizaram uma forma de contratação que não era admitida para prover a necessidades permanentes dos serviços, havendo nulidade do termo. A decisão do tribunal contraria mesmo a interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional que dizia não ser possível a reintegração no quadro de funcionários contratados a termo. O MNE deve ter já sido notificado, via Ministério Público.
- Penso que é uma decisão inédita quanto à reintegração. Não quanto ao resto, já que esta é a segunda condenação do Estado Português por causa dos despedimentos de 2002. Embora no primeiro caso (Evelina Verónica), o tribunal tivesse entendido que a reintegração não era possível, condenou-o a pagar subsídios, salários e indemnizações em atraso. Agora o tribunal condenou o Estado a reintegrar a funcionária no posto e categoria que detinha à data do despedimento e a processar-lhe os vencimentos devidos desde 2002.
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