Se é verdade que as novas normas do MNE excluem os funcionários consulares de acções de formação apenas porque prestam serviços em consulados e só por isso, ficando segredados dos funcionários colocados em secções consulares de embaixadas que também só por isto têm direito à formação, o assunto merece briefing.
Qual foi a cabeça pensadora?
Sem comentários:
Enviar um comentário