23 junho 2007

Escapou-nos... a Presidência alemã também padece

Ainda a eurocultura da proibição. O que aqui se disse sobre "direitos de autor" invocados para o site da Presidência portuguesa da UE, a final, também se aplica à presidência alemã. Notador atento chamou-nos a atenção para recomendações alemãs, não tantas mas idênticas às da presidência portuguesa, embora o site de Berlim deixe sugerido que as advertências visam os usos dos conteúdos para finalidades comerciais - é o que dá a entender. Mas também padece, não chegando tal padecimento ao logotipo e muito menos às flowerflags... Berlim não chegou ao ponto de proibir o uso do seu logotipo e explicita que as imagens constantes no banco de dados fotográfico tal como os ficheiros audio e video dos arquivos do portal «podem ser usados gratuitamente para fins não comerciais».

Curioso é que o mesmo rigor no respeito pelos direitos de autor não seja assumido pelas chancelarias (nomeadamente a portuguesa) relativamente aos conteúdos que livremente copiam, reproduzem e difundem a partir dos media sob a forma de boletins electrónicos e de imprensa. Mas isto, em larga medida, é com a Associação Portuguesa de Imprensa.

Freitas do Amaral, por exemplo, testemunha: «Nos Serviços de Imprensa, mandei instalar, por contrato com uma firma especializada, um serviço de escuta e registo telemático de todas as notícias que interessam ao Ministério saídas, 24 sobre 24 horas, em todos os principais meios de Comunicação Social - imprensa rádio e televisão. (...) Ficámos assim muito mais bem informados, na hora, sobre o que nos dizia respeito - e todas as direcções-gerais e institutos públicos, bem como todas as embaixadas e consulados, ficaram com acesso on-line a este serviço.» Testemunha ainda o ex-ministro: «Proibi os diferentes gabinetes ministeriais e os dos directores-gerais e sub-directores-gerais de receberem diariamente, cada um, cerca de uma dezena ou mais de jornais e revistas estrangeiros, o que custava uma fortuna (mais de 400 mil euros por ano, que foram reduzidos a menos de 100 mil). Concentrou-se num único pool a generalidade dos periódicos que interessavem - e cada governante ou alto funcionário requisitaria, quando necessário, as pertinentes fotocópias dos artigos ou notícias mais relevantes.»

E os direitos de autor para esse serviço de escuta e registo telemático e para as pertinentes fotocópias? Que responda João Palmeiro, a presidente da APImprensa.

Sem comentários: