12 abril 2008

■ ARGUMENTÁRIO SOL ■ O que é que Portugal reconhece?

Retomando antigo hábito de anotações sobre a imprensa do fim-se-semana

O SOL Trata dessa questão de reis. Escreve-se que 'entre as provas da procuradoria italiana estão vários documentos internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecendo pela primeira vez que D. Duarte é o legítimo herdeiro do trono português'. Depois, que Fonte da embaixada em Roma apenas confirmou ao SOL que Portugal «deu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano conhecimento de factos que considerava muito graves». Mais adiante que 'Num parecer do MNE (...) fica claro que o Estado português reconhece que «a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o sr. D. Duarte Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal»'. Já no final, que Paulo Teixeira Pinto, presidente da Causa Real, considera o parecer do MNE «assertivo e objectivo».

Continuando esta questão a interessar-nos pelo que ou onde o MNE tem a ver com isso,
  1. A procuradoria italiana não dispõe de documentos internos do MNE, mas sim comunicações oficiais da embaixada em Roma, designadamente uma Nota Verbal, além de carta do embaixador Vasco Valente ao chefe do protocolo de estado italiano, e de comunicações do ex-consulado-geral em Milão. Não são documentos internos e estiveram na base dos conhecidos procedimentos daquela procuradoria.
  2. O referido Parecer do MNE, esse sim, é um documento interno ou de trabalho - não recebeu até agora homologação política, não vincula o MNE e muito menos o estado. Aliás, duvida-se que possa ser o MNE a sentenciar sobre tal matéria, sem dúvida melindrosa e sobre a qual os tribunais não se pronunciaram especificamente. Até agora desconhece-se qualquer documento pelo qual o estado português reconheça seja o que for nessa matéria nobiliárquica sobre a qual correm processos em sede administrativa e judiciária (em Portugal) e penal (em Itália).
  3. É pouco assertivo e nada objectivo afirmar-se, em título, que 'Portugal reconhece D. Duarte'. Até porque nessa questão, uma República não faz reconhecimentos tácitos, como se viu na omissão da entidade na lei das precedências, seja qual for o pretendente a ter razão e as legítimas opiniões dos respectivos pretendidos.
  4. E não se não for assim, digam-nos.

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