07 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Audiência em Itália, quinta-feira

    APURADO Para quinta-feira (10), no tribunal de Busto Arízio (Itália) está marcada a primeira audiência no âmbito do processo-crime movido pela procuradoria italiana contra Rosário Poidimani, com acusação de burla, por este se intitular Duque de Bragança e, nessa qualidade, desenvolver actividades decorrentes desse título, designadamente as do âmbito de uma Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe Coburgo Gotha e Bragança, fundação esta, legalizada em Itália *.

    Pela documentação disponível, a acusação da procuradoria italiana baseia-se, em substância e como invocação de prova forte, nas comunicações oficiais da embaixada de Portugal em Roma, antecedidas por outras comunicações do consulado-geral de Portugal em Milão (recentemente extinto) apontando para o reconhecimento oficial daqueles títulos, por parte do Estado Português, a favor de concorrente diferente, na disputa que, em última análise, é a disputa da qualidade de legítimo sucessor do último rei (D. Manuel II) destronado com a implantação da República Portuguesa. Rosario Poidimani, como foi largamente noticiado, acabaria por ser alvo da medida de prisão preventiva (seis meses), medida essa entretanto revogada.

    A audiência da próxima quinta-feira, ao que tudo indica, será de carácter processual, designadamente com o tribunal a decidir se é competente ou não na matéria de fundo e também se tem competência territorial. Se o tribunal decidir que tem competência, o processo avança, naturalmente com o acusado a indicar testemunhas, começando aqui uma história de seguir e cujo ponto central será o de se averiguar o que afinal de contas o Estado Português, sendo República consolidada, reconhece ou pode reconhecer quanto à herança do título de pretendente real, ou quem em nome do Estado tem legitimidade para declarar como falso ou verdadeiro o que o Estado, como tal, comprovadamente nunca declarou nem poderia institucionalmente declarar, não sendo também conhecido qualquer pronunciamento dos tribunais portugueses sobre a matéria ou sobre cidadãos em disputa em tal matéria.

    A três dias da sessão do tribunal italiano,
    no que diz respeito ao MNE, admite-se como certo que


    1. - Não foi expedida à justiça italiana comunicação precisando a posição oficial do Estado sobre a questão de fundo
    2. - Um parecer posterior às comunicações da embaixada em Roma e do ex-consulado-geral em Milão, aparentemente para lhes dar respaldo, na sequência de expressa solicitação da República Italiana à República Portuguesa, não recebeu homolgação política de Luís Amado que herdou esse dossier deixado por Freitas do Amaral
    3. - Não foram anuladas, pelos canais adequados, as comunicações oficiais daquelas representações portuguesas atribuindo ao acusado pela procuradoria italiana, a prática de burla e o uso de falsos títulos, acusações feitas com base naquelas mesmas comunicações concretizadas aparentemente ad hoc, sem suporte institucional ou judicial português, tratando-se de matéria tão melindrosa e potencialmente grave.


* Referência corrigida.

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