06 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Pormenor disso, dos reis

    HÁ PRAZOS NV têm referido a existência de três processos envolvendo o MNE sobre essa questão de reis.

    Em dois desses processos (acção administrativa especial e queixa-crime, em Portugal) o MNE é citado (e não o MNE em abstracto mas concretos responsáveis, designadamente o ministro), por alegadamente as Necessidades, a vários patamares, se terem envolvido em matéria que, à primeira vista e cerce, deveriam ter considerado alheia, ou então, terem-se metido de outro modo e com outros procedimentos, sem colocar factos atrás do biombo, e que, em todo o caso, não é difícil admitir que acabariam por ir dar também à questão de fundo, sobre a qual apenas tribunais têm competência para avaliar e decidir - o que não aconteceu, tratando-se de diferendo civil e de interesses civis privados. É de crer que, por esta mesma razão, o descentrado parecer atribuído ao MNE sobre estranho reconhecimento oficial do Estado Português relativamente a heranças de coroa não reinante, não recebeu, ao que se sabe, homologação política, sendo também certo que esse excessivo zelo de causa arrastando precedentes, não foi formalmente disciplinado.

    Em Itália, com a justiça desse país a invocar comunicaçãoes ou posições oficias do MNE (competente para transmitir, pelos canais, posições ou participações da República Portuguesa), corre outro processo, cujo desenvolvimento, é lícito admitir, acabará igualmente por comprometer decisores do MNE, sabendo-se de antemão que a justiça italiana é menos morosa que a portuguesa, nomeadamente em matéria penal.

    Repetimos, de uma vez por todas, que o nosso interesse é apenas surpreender ou ir surpreendendo o que é que o MNE é ou vai sendo nesses três processos, naturalmente, sem ultrapassar portas e barreiras aceites - a justiça deve fazer o seu trabalho. Insistimos em que não temos nenhum interesse, e muito menos qualquer simpatia sediciosa por qualquer das partes em confronto, num litígio privado e civil. O escopo é, por extenso, apenas o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo Constitucional da República Portuguesa.

    Ora, há prazos, designadamente em Itália, e é isso que estamos a apurar. Tenham paciência, mas tentamos saber que prazos há, no desenvolvimento desse processo. Até para que o ministro, ao regressar do Golfo Pérsico, não tenha surpresas.

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