- Declaração portuguesa
- O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
- No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
- O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
16 maio 2008
Acordo Ortográfico. Parlamento aprovou e segue
O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi hoje aprovado pelo plenário parlamentar. Por força deste protocolo, o Acordo entrará em vigor "com o terceiro depósito de instrumento de ratificação" e ficará "aberto à adesão" de Timor-Leste.
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