IMUNIDADES E IMPUNIDADES Três editais, hoje publicados, do Conselho de Deontologia de Évora, da Ordem dos Advogados, dão conta clara de três condenações de causídicos e de uma penada: uma primeira, a pena única de dez anos e seis meses de suspensão do exercício da advocacia e cumulativamente na sanção acessória de restituição aos clientes das quantias recebidas e de todos os documentos destes em seu poder; uma segunda, também pena única de suspensão efectiva do exercício da advocacia, pelo período de 15 anos, por violação reiterada de normas; e uma terceira, pena de suspensão efectiva do exercício da advocacia, pelo período de cinco anos, além de sanção acessória de restituição de quantias a cidadãos.É de perguntar se alguma vez, desde todo o sempre ou pelo menos desde há 34 anos da fraca memória nacional, em que tanto aconteceu, se alguma vez Évora chegou à carreira diplomática.
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