- Com rigor, o novo regulamento vai estipular que postos e secções consulares de embaixada (diplomatas da carreira, todos eles) tenham que enviar ao MNE com cópia para a embaixada do respectivo país, relatório referente à actividade consular até 31 de Julho e 31 de Janeiro de cada ano.
- Número, características e metas atingidas das acções empreendidas com destaque a para iniciativas culturais, educativas, económicas e sociais
- Número e natureza dos actos consulares, em conformidade com o registo no sistema informático de gestão consular (portanto, nada daquele «à volta de» e «cerca de» ou mesmo aquele «não obstante foi mais do que consta»)
- Indicação de resultados obtidos
- Grau de realização dos objectivos propostos
- Análise da actuação empreendida
- Planeamento de iniciativas futuras
- Objectivos definidos no plano de missão
- Resultados alcançados
Tal relatório deve incidir em seis precisos pontos:
Além disso, os postos e secções consulares de embaixada, até 31 de Outubro de cada ano, terão de enviar um «plano de missão» com a definição dos objectivos a atingir no ano seguinte, e, até 31 de Março, o relatório anual das actividades em constem:
Este plano de missão anual e o relatório anual são submetidos a homologação do ministro, sabendo-se o que a palavra homologação significa na Casa.
Quer isto dizer que acabará aquela velha regra que cônsul anterior faz vigorar para cônsul sucessor: «Pá! Se queres ser promovido não faças nada, não levantes ondas! Quem mais e melhor faz, mais é punido!» E, de facto, muitos foram os promovidos bastando-lhes cumprir escrupulosamente esta regra… porque também muitos, avessos à matreirice, por não a terem cumprido, ficaram por isso na prateleira.
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