11 maio 2008

Será que alguém anda a fintar Luís Amado?

É que se lé, e não se acredita.
Deve haver confiança na "máquina",
mas há limites.

Chega-se ao ponto de se deixar que o ministro seja notificado pelo tribunal administrativo, sob cominação de aplicação de sanção pecuniária compulsória em caso de incumprimento indevido, e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar? Transcreve-se do Livro de Ponto, blogue dos serviços jurídicos do STCDE, isto:

    "
    Em face do não cumprimento da sentença, transitada em julgado, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de 28/01/2008 - que intimou o MNE, na pessoa do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, a prestar ao STCDE as informações que lhe foram requeridas sobre a participação disciplinar apresentada, em 02/11/2006, contra o Embaixador de Portugal em (...) - o mesmo Tribunal proferiu, em 22/04/2008, o seguinte despacho:

    «Notifique o Requerido [MNE] de fls. 95 e ss. [execução de sentença] para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 108.º, n.º 2, do CPTA [Código de Processo nos Tribunais Administrativos], sob cominação de aplicação de sanção pecuniária compulsória a Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em caso de incumprimento indevido, e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar (cfr. ainda o disposto no art.º 159.º e 169.º do CPTA)».

    Confirmar isto por aqui
    E mais esta do mesmo género

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