21 julho 2008

BRIEFING ■ O estado dos regulamentos

Regulamento do MNE,
Regulamento Consular,
como é que isso está?


UM PROJECTO NÃO É UM PROSPECTO Declaração prévia: «Meus senhores, minhas senhoras, depois dessa confusão do regulamento de alhos do MNE em que se misturaram os bugalhos do regulamento consular, pedem vocências este briefing, estamos à vossa disposição, perguntem, se fazem favor. Comece você…»

  1. (Obrigado. Queria saber se, afinal, o novo regulamento do MNE existe ou não, se é projecto, anteprojecto, proposta, sei lá!) – A rigor, para o novo regulamento do MNE, há um texto que tem vindo a ser alterado e que partiu de um borrão de ante-projecto, depois passou a ante-projecto a tender para projecto, mas, repito, não foi apresentado como projecto passível de discussão pelas partes interessadas.

    (Quando se refere a partes, refere-se à ASDP e ao STCDE?) – Naturalmente que sim.

    (E o Conselho Diplomático, não tem uma palavra a dizer?) – Claro que tem, em termos de parecer não vinculativo e que decorre da competência desse conselho quanto a propor ou dar parecer sobre as alterações à legislação respeitante ao ministério dos Negócios Estrangeiros e à carreira diplomática. O Conselho Diplomático é um órgão do MNE, integra a hierarquia nomeada das Necessidades e uns quantos diplomatas eleitos porque funciona no âmbito da carreira diplomática, e portanto não é um sindicato nem uma associação sindical, nem pode esvaziar as funções e objectivos destes, até porque é presidido pelo secretário-geral. Naturalmente que o conselho deve pronunciar-se sobre projectos que lhe sejam apresentados pela tutela, e não se pronuncia sobre prospectos mesmo que o prospecto seja do secretário-geral. Com rigor, não se chegou à fase de um projecto de decreto-lei que vise aprovar o regulamento do ministério.

  2. (E quanto ao novo regulamento consular? Aconteceu o mesmo?) – Não pode haver confusão entre o que se passou já com o regulamento consular e o trajecto do prospecto que deu em ante-projecto do regulamento do MNE. Uma primeira versão do regulamento consular foi negociada com o STCDE e com a ASDP, com várias propostas destas estruturas representativas a serem aceites, chegando-se a um acordo de que resultou uma última versão.

    (Que foi apresentada ao Conselho Diplomático, para parecer…) – Como é que sabe disso?

    (Não tenho que lhe dizer.) – O senhor está aqui acreditado em que qualidade? Mostre o seu cartão. Mostre cá…

    (Este cartão não serve?) – Então o senhor é funcionário da secretaria-geral do MNE e está aqui no briefing disfarçado de repórter do ABC gratuito?

    (Mandaram-me…) – Faz favor, abandone de imediato a sala, os procedimentos ficam para depois…

        (O funcionário abandonou a sala aos gritos «Mandaram-me! Mandaram-me!», prosseguindo o briefing:)

    podem continuar a perguntar.

    (O Conselho Diplomático emitiu parecer sobre o regulamento consular?) – Emitiu e foi um parecer desfavorável mas que não é vinculativo.

    (Desfavorável? Porquê) – Porque o regulamento consular não estaria em consonância com o prospecto do ante-projecto do regulamento do MNE que não chegou a projecto.

    (Quer dizer que a argumentação do conselho contra o regulamento consular foi uma argumentação a favor de um versão do regulamento do MNE?) – É o senhor que diz.

    (Isso não tem a ver com as nomeações?) – É o senhor que pergunta.

    (Por amor de Deus! Eu não sou funcionário da secretaria-geral! Responda-me se a hierarquia representada no conselho não quer abrir mão das nomeações!) - Naturalmente que isso nos leva à questão de fundo que é a de se saber se as nomeações, designadamente para postos consulares, são exclusivamente assunto interno da carreira ou assunto de exclusiva decisão política. Aqui é que bate o ponto.

    (E não haverá uma solução de equilíbrio?) – Quanto a essa possibilidade, o funcionário da secretaria-geral que ainda agora foi aconselhado a sair da sala, saberá mais do que eu, e ele é um dos que poderiam confirmar se é verdade ou não que foi recusada pelo conselho diplomático uma proposta equilibrada no sentido do mesmo conselho poder apresentar três nomes por entre quais o decisor político poderia optar.

    (Então foi pena que o senhor tivesse expulsado o funcionário…) – Não lamente, será melhor para ele ser alvo de procedimento por estar indevidamente neste briefing, do que ser alvo se inquérito por dizer aqui o que é inconveniente para a metade mais um do conselho.

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