É que na edição on-line terá caído a seguinte bengalada final, que se trancreve para curiosos de aquém e além mar em África, Pérsia, Etiópia e Gaia:
Filhos de diplomatas com escola paga
No artigo 58.º, este novo estatuto diz que "os diplomatas têm direito ao reembolso integral mensal das despesas coma educação dos filhos, dos adoptados e dos enteados, menores de 18 anos". Mais, os diplomatas ficam a contar que as despesas com a educação compreendem, designadamente, as resultantes de matrícula, inscrição e propinas, em escola de sistema de ensino internacional". Uma medida controversa numa altura em que há grandes restrições na Administração Pública. No anterior estatuto, feito no tempo de Jaime Gama (em 1998), o regime diz que os diplomatas colocados nos serviços externos têm direito a um abono mensal que serve para ajudar a pagar despesas escolares com os filhos dependentes. Só que esse abono consta de uma parte fixa e outra variável, num valor proporcional às despesas escolares efectivas. Não estava previsto o pagamento integral. Para um ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, "este regime proposto não existe para os filhos dos militares no Afeganistão e não tem que existir para os diplomatas. O Estado não tem que pagar colégios da Linha do Estoril".
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