06 outubro 2008

Chapeladas ou argoladas na emigração Questões postas à margem?

NÃO SE VÊ? Sobre o processo eleitoral para portugueses no estrangeiro, questões pertinentes, por acaso levantadas pelo STCDE – os funcionários consulares naturalmente que também observam… Todavia, por ocasião do rebuliço do voto presencial, esqueceu-se o que será mais importante.


  1. A votação no estrangeiro inicia-se no segundo dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional e encerra-se neste dia
  2. Grande parte dos problemas no estrangeiro resultam do facto de ser quase impossível haver cidadãos disponíveis para a constituição das mesas eleitorais, pelo que as mesmas acabam por ser constituídas repetidamente pelos trabalhadores consulares, que em caso de dia útil, têm de desdobrar-se pelas tarefas no serviço consular, não podendo sequer beneficiar da dispensa por compensação, sob pena de encerramento dos serviços
  3. Dificuldade material em garantir a inviolabilidade das urnas ao longo das duas noites que interrompem o acto eleitoral
  4. Inexistência do período legal de reflexão, já que a votação se inicia com a campanha eleitoral ainda a decorrer
  5. As urnas, nos países do continente americano, só encerrarem após serem conhecidos os resultados finais - provisórios mas quase definitivos – das eleições
  6. Atendendo à reduzida participação dos portugueses no estrangeiro nos actos eleitorais, independentemente do modelo adoptado, não há justificação para a abertura das urnas ao longo de 3 dias
        Em 2006, a CNE pronunciou-se sobre esta matéria, acolhendo as razões de fundo. No parlamento, ouvidos de mercador - tocou-se no acidental, evitou-se o essencial.

        Voltaremos ao assunto.

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