18 outubro 2008

Migrantes. Matéria «comunitarizada»?

A propósito da Convenção Internacional
sobre a Protecção de todos os Trabalhadores Migrantes
e Membros das suas Famílias


    Por via de um comentário colocado na Agenda, ficamos a saber que Associação de Reencontro dos Emigrantes emdereçou a Luís Amado isto e que o gabinete do MNE respondeu desta maneira

      Na verdade, esta convenção (de 1990, 18 de Dezembro) entrou em vigor a 1 de Julho de 2003, com 30 estados signatários e, agora, com 39 estados partes. Nem um do UE figura, cada qual argumentando por certo que a matéria é «comunitarizada», pelo que se isentam… Então que adira a UE, com as salvaguardas comunitarizadas que entender.

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