20 outubro 2009

Quanto ao OIL, soçobram os requisitos!

Passagens do despacho de arquivamento do processo do Oil-for-Food:

    "... soçobram os requisitos para efectivação de responsabilidade criminal dos actos imputáveis a Rui (Cabeçadas) de Sousa, por inexistência de tipicidade no ordenamento jurídico português..."

    "... uma vez que os tribunais portugueses não são competentes para conhecer os crimes participados, determino o arquivamento dos autos"

Com os requisitos soçobrados, mais trabalho para o Insituto de Socorro a Náufragos que é competente nessa tipicidade.

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