08 novembro 2009

Honduras/Brasil, resumindo


O caso chegou a Haia, mas …
  1. Tanto as Honduras como o Brasil não assinaram o protocolo à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que estabelece o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) no caso de disputa sobre a interpretação da Convenção.
  2. As Honduras expressaram o seu consentimento geral à jurisdição do TIJ, mas o Brasil, até à data, não aceitou. Em direito internacional público, o consentimento expresso é condição para que um estado fique submetido à jurisdição de um tribunal.
  3. As Honduras tal como o Brasil ratificaram o Pacto de Bogotá (Convenção Americana para a Solução Pacífica de Disputas, de 1948), pacto que dá jurisdição ao TIJ na resolução de qualquer disputa internacional, todavia tal convenção fixa como condição prévia o esgotamento de outras vias de conciliação, designadamente bons ofícios, negociações ou recurso a arbitragem, sendo duvidoso o enquadramento da iniciativa da OEA que suspenderam as Honduras como membro...
  4. A complicar, as Honduras não tatificaram (apenas assinaram com reservas) a Convenção sobre Asilo Diplomático (10.ª Conferência Inter-Americana, Caracas, 1954) que o Brasil ratificou em 1957.

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