Aos dois anónimos: É evidente que o concurso diplomático devia ser repetido. Um júri de concurso público não tem competência para alterar a pauta regulamentar - a sua competência é, sim, a de aplicá-la com rigor e isenção.
Apenas a um deles: Repete-se exatamente isso - acto de exceção beneficiadora. O argumento segundo o qual a espúria alteração regulamentar se aplicou a todos os que se encontravam nessa fase adiantada do campeonato, faz lembrar a desculpa do tal árbitro que foi apanhado com uma perna de fora. Não colhe.
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