- O concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, está obviamente sujeito a um regulamento específico, por despacho do ministro
- O referido regulamento estipula a composição e funcionamento do júri, e também os métodos de seleção, designadamente quanto a provas inequivocamente designadas por provas eliminatórias
- Em nenhum momento o regulamento prevê que o júri seja competente para alterar os métodos de seleção ou mesmo as escalas de classificação, seja qual for o universo de aplicação de tais alterações.
- As competências do júri confinam-se à aplicação estrita das normas regulamentares objetivas para que as garantias de justiça equitativa não sejam colocadas em crise. Ou para isso não servissem os regulamentos
- No último concurso, à revelia da previsão regulamentar e sem que o acto decorresse de idoneidade técnica, o júri alterou por si as regras de seleção e de classificação previstas no regulamento designadamente em prova eliminatória, criando um universo de candidatos de exceção beneficiadora
- Contra isto não vale a pena construir sofismas
- E há o tal cantinho esquerdo
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
05 março 2010
Concurso. A questão do regulamento
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