10 setembro 2010

Retifiquem o que de retificar

    No nosso dicionariozinho (até agora 187 entradas online, 343 a aguardar apenas limpeza ,e mais uns mil e tal items à espera de que alguém dê ao dedo) acabou de entrar a matéria das Funções da Missão Diplomática. Se alguma há para retificar, p.f. digam. Quanto a isto e quanto a tudo o que já lá está.
Funções da Missão Diplomática
Embora caiba ao estado que a missão diplomática representa, discriminar as funções dos agentes diplomáticos que envia a outro estado, o direito internacional corporizado pela Convenção de Viena de 1961 (ver) enumera as seguintes funções normais das missões diplomáticas, fixando consenso:
  1. representar o estado acreditante perante o estado acreditador (ver Representação)
  2. proteger no estado acreditador os interesses do estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites estabelecidos pelo direito internacional (ver Proteção)
  3. negociar com o governo do estado acreditador (ver Negociação)
  4. inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no estado acreditador e informar a esse respeito o governo do estado acreditante (ver Informação)
  5. promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o estado acreditante e o estado acreditador (ver Promoção)
Além de tais funções, a convenção estabelece que nenhuma das suas disposições pode ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela missão diplomática (ver Funções Consulares).
  
Discute-se se haverá hierarquia entre tais funções, se uma, a da Representação, é fundamental, ou se esta juntamente com e entre estas algumas são a da Informação e a da Negociação são as três essenciais, reservando-se para o dueto da Promoção e da Protecção o qualificativo de complementares. Em todo o caso, a história e a prática têm demonstrado que a relevância de qualquer das funções depende em larga medida da conjuntura dos estados em causa (acreditante e recetor), sendo tal relevância variável.

Podem ainda as missões diplomáticas desempenhar funções excecionais como as da representação de interesses de estado terceiro em caso de rompimento de relações entre esse estado e o estado em cujo território a missão representante está estabelecida.

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