10 setembro 2010

À prova pública

    Como não se trata de prova para ascender a conselheiro, todos podem concorrer para a melhoria do texto sobre a função de Representação. Muito se agradece.

Representação (função da missão diplomática)
Na representação substantiva.
Conjunto das ações cometidas à missão pelo estado a que pertence, as quais desenvolve no estado recetor concretizadas pelos agentes diplomáticos organizados hierarquicamente em nome do estado que envia para garantir a defesa dos interesses deste perante o outro estado. A representação tem um pressuposto (o mandato), um requisito (agir em nome do estado) e um efeito típico (a imputação na esfera política ou mesmo jurídica do estado representado). O Chefe de Missão é, pela natureza do cargo, o representante e os restantes membros da hierarquia atuam em substituição com capacidade detalhada em cada caso. O agir em nome do estado é o cerne da representação. Por regra, esta função da missão diplomática decorre do quadro de instruções recebidas que delimitam o mandato. Agindo fora desse quadro, o representante deve ser desmentido, admoestado ou até mesmo sancionado pelo estado a que pertence, para que os atos não produzam efeitos vinculativos, designadamente políticos na relação bilateral. Excecionalmente, quando o ato do representante exija um instrumento exteriorizador de vinculação política ou jurídica (um acordo internacional, por exemplo), o Chefe da Missão deve possuir para tal um documento de plenos poderes vinculativo, outorgado pelo seu estado. A função diplomática da representação, por assim dizer, faz do Chefe de Missão ou representante, um mandatário que não pode nem deve agir sem procuração, mas também uma espécie de procurador que não pode nem deve agir sem mandato, daí que deva cingir-se a defender e a executar a política externa do seu estado. Discute-se se a função de representação diplomática é exercida em nome do estado ou em nome dos elementos constitutivos do mesmo estado, designadamente órgãos de soberania e de entre estes quais, em separado ou concomitantemente. Nos estados em que a designação do Chefe de Missão é escrutinada pelo parlamento antes da nomeação e tomada de posto, a discussão não fará sentido: expõe na sua figura o estado representado. Nos estados esse escrutínio é limitado ou inexistente (como em Portugal), a representação é aceite como sendo do estado e não de algum ou alguns dos seus elementos, mas o exposto padece mais ou menos da restrição dando lugar à governamentalização da função de representação.

Na representação formal.
Com a representação diplomática substantiva, convive a representação formal ou protocolar do estado, designadamente nos rituais sociais (investiduras de chefes de estado, sessões solenes de parlamentos ou de festas nacionais, paradas militares, apresentações do Corpo Diplomático, funerais de estado, receções oficiais, etc). Tais rituais são suscepíveis de moldarem com deformação a imagem pública da função diplomática da representação, mas por vezes moldam.

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